História da Guarda Municipal de Duque de Caxias
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duque de Caxias
Resolução nº 11 de 22 de dezembro de 1948
A Câmara Municipal de Duque de Caxias Decreta e eu sanciono a seguinte Resolução:
Considerando que este Município de Duque de Caxias tem se desenvolvido nestes últimos anos consideravelmente;
Considerando que se trata de um Município limítrofe com a capital de
Republica e que por ele passam diariamente turistas universais e o mundo
oficial;
Considerando que
pela sua situação de limítrofe, geográfica e topográfica, economia e
social, carece de uma assistência policial eficiente de modo a garantir a
ordem e proteger a segurança individual e coletiva dos contribuintes e
do povo em geral, sujeitos constantemente a ameaças por indivíduos
fugidos da justiça e autoridades doutros estados.
Considerando que,
as garantia de ordem pública, em caso imprevisto e de modo geral, é
insuficiente, por ser escasso o número de praças para o policiamento da
cidade que cresce dia a dia e de modo promissor se agigante;
Considerando que
os funcionários da ‘’ Policia Civil ‘’ subdelegados, comissários e
outros, não são remunerados, uns suficientemente pelo Estado e outros
por força de lei, de modo a prestar a sociedade o serviço necessário
nesse particular;
Considerando que parte da renda da municipalidade, é extraviada por falta de uma fiscalização, eficiente e permanente e;
Considerando que a
criação da Polícia Municipal a exemplo de outros Municípios do Estado e
por força de lei e da competência do Município que é autônomo em tudo
que concerne em seu peculiar interesse e;
Considerando
ainda, que a ‘’ Policia Municipal’’, a ser criada neste Município não
raro ônus para o erário público e que será um fator de ordem e progresso
para a associação de habitantes de que se compões o Município, e para a
própria estabilidade da vida municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
criada a ‘’ Policia Municipal ‘’ em todo o Município de Duque de Caxias
no Estado do Rio de Janeiro a Partir de 1° de Janeiro do ano de 1949.
Art.2º - A polícia
Municipal, fica subordinada ao poder executivo do Município, com
caráter de fiscalizadora das contravenções, posturas municipais, e
auxiliadora da manutenção da ordem pública permanente. Diurna e Noturna.
Art. 3° - O regulamento da Policia Municipal será imediatamente elaborado após a aprovação do presente projeto.
Art. 4º - A
Polícia Municipal será composta de: um Inspetor Geral, um Assistente,
dois sub-inspetores, um Delegado de zona, um escrivão, um escrevente,
dois fiscais, um contínuo, um chauffeur, vinte guardas.
Art. 5º - Os
ocupantes destas funções serão extranumerários contratados a critério do
Senhor Prefeito de acordo com a necessidade do Serviço até que seja
regularizada a efetivação de acordo com a lei.
Art. 6º - Fica o
Prefeito autorizado, a abrir o crédito que julgar necessário para
pagamentos de alugueis de casas, material de expediente, móveis e
utensílios equipamentos e fardamentos destinados a Policia Municipal.
Art.7º - O
prefeito terá prévio entendimento com o Chefe de Polícia com referencia a
parte do auxilio a manutenção da ordem pública que competir a Policia
Municipal.
Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 22 de dezembro de 1948
Gastão Glicério de Gouvêa Reis.
Prefeito.
Ata de posse do Comandante da Guarda Municipal de Duque de Caxias.
No dia 1º de março
de 1950, pelas 16 horas, no gabinete do Sr. Prefeito, Dr. Gastão
Glicério de Gouveia Reis, no edifício da Prefeitura Municipal de Duque
de Caxias – Estado do Rio de Janeiro presentes os Srs. Joaquim Tenório
Cavalcanti, Mourival Euphrosino da Silva e Vereador Antonio Correia
Lima, compareceu p Sr. Tenente Gamaliel Tavares de Oliveira Neves,
oficial da reserva da aeronáutica, designada pelo Sr. Prefeito Municipal
para organizar e comandar a Guarda Municipal de Duque de Caxias, recém-
criada de conformidade com a resolução nº 11, de 22 de dezembro de 1949. A
seguir usou da palavra o Sr. Prefeito Municipal fazendo uma breve
exortação a respeito dos deveres da Guarda recém – criada, dizendo que
do gravante os moradores. Desta cidade estavam de parabéns, pois uma
nova instituição prática do exercício da garantia e segurança dos
direitos de todos os cidadãos, precatando todos aquele que trabalham e
que contribuem para o engrandecimento da cidade contra os malfeitores
contumazes que perambulam pelas vilas do crime e da aventura. Exaltou a
figura integra e digna do móvel comandante da primeira guarda municipal
de Duque de Caxias dizendo que cingia e profundo senso de
responsabilidade mais vez fossem destinados ao bem público nas novas
funções de que estava investido.
A seguir o presente ata que vai por todos assinada, depois de lida e achada conforme.
Duque de Caxias 1º de março de 1950.
Resolução nº 1.292 de 16 de Abril de 1996.
Receita: cria a Guarda Municipal de Duque de Caxias, e dá outras providências.
Guarda Municipal de Duque de Caxias decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a
denominar-se GUARDA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, a corporação, que
devidamente uniformizada, desempenhará missões exclusivas de polícia
administrativa, na forma de lei.
Parágrafo Único –
Os integrantes da Guarda Municipal Poderão, após cumpridas as
legislações competentes, portar arma de fogo, desde que autorizados,
individualmente e expressamente, pelo Chefe Poder Executivo.
Art. 2º A Guarda Municipal deve responder as necessidades de funções típicas inerentes ao Município, tais como:
I – Vigilância e segurança dos próprios municipais;
II – auxilio na fiscalização do comércio ambulante e feiras livres.
III – auxilio a Defesa Civil, em casos de calamidade pública;
IV – cuidar da absorvência das regras de moral externa e nada além do poder de polícia administrativa.
Art. 3º - O
efetivo da Guarda Municipal de Duque de Caxias será fixado de
conformidade com a área, a população e as condições sócio e
geoeconômicas do Município, respeitando os limites a serem fixados pelo
Poder Executivo do Estado.
Art. 4º - A Guarda
Municipal será dirigida por um comandante e um Subcomandante, que serão
de livre escolha do Prefeito Municipal, referencialmente escolhidos
dentre os componentes da corporação.
Art.5º - O
ingresso na Guarda Municipal de Duque de Caxias der-se-á mediante
concurso Público, na forma de Constituição da Republica, devendo possuir
escolaridade mínima de 1º grau. Completo.
Art.6º - A Guarda Municipal se comporá de pessoas do sexo masculino e do sexo feminino.
Art.7º -
Aplicar-se-á aos Servidores da Guarda Municipal o regime jurídico
previsto na Lei nº 1.018/90 – Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Duque de Caxias.
Art.8º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a baixar o Regimento Interno da Guarda
Municipal de Duque de Caxias, por Decreto.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão de doações orçamentárias próprias.
Art. 10º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de Abril de 1996.
Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo
Prefeito Municipal.
Lei nº 1993 de 24 de agosto de 2006
Torna oficial o hino da Guarda Municipal
de Duque de Caxias, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Torna-se
Hino Oficial da Guarda Municipal de Duque de Caxias o Hino de autoria de
Genésio Martins Filhos, Adão Conceição e José Antonio dos Santos.
1º - Todos os eventos e solenidade da Guarda Municipal realizadas em Duque de Caxias deverão executar o Hino Oficial.
2º. As repartições
municipais destinadas à Guarda Municipal deverão executar o Hino
Oficial da Guarda Municipal de Duque de Caxias uma (1) vez por semana,
em dia a ser designado pelo Comando da Corporação.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
NA CIDADE DO PATRONO DO EXÉRCITO BRASILEIRO
A GUARDA MUNICIPAL SURGIU
COM APOIO DA SOCIEDADE
SUA ESCALADA GLORIOSA PROSSEGUIU
NAS FEIRAS, NO TRÂNSITO, NAS REPARTIÇÕES
EM VÁRIOS LUGARES, LÁ ESTÃO OS GUARDIÕES
DO SEU PATRIMÔNIO, DO SEU BEM ESTAR.
PARA UM BOM VIGILANTE
A DEFESA DO POVO EM PRIMEIRO LUGAR
E ATÉ HOJE A NOSSA GUARDA ESTÁ PRESENTE
PARA CUMPRIR SEU DEVER
É DA PREFEITURA O NOSSO BRAZÃO
COM HONRA SERVIMOS O SEU PAVILHÃO
SALVE A GUARDA MUNICIPAL
TRABALHANDO COM AMOR NO CORAÇÃO.
Hino da Guarda
Municipal de Duque de Caxias oficializado na Gestão do Prefeito
WASHINGTONS REIS e do Secretario Municipal de Segurança REGINALDO CÉLIO
DA ROCHA e iniciativa do Vereador NIVAN ALMEIDA.
AUTORES: GENÉSIO MARTINS FILHO – ADÃO CONCEIÇÃO E JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de agosto de 2006.
WASHINGTONS REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Guarda Municipal de Duque de Caxias.
Em 05 de agosto de
1999, o prefeito José Camilo Zito dos Santos Filho autorizou a
representatividade da Guarda Municipal no evento, CONGRESSO NACIONAL DE
GUARDAS MUNICIPAIS, a realizar-se-á na Cidade de São Paulo, quando
surgiu a idéia da Criação de um símbolo (marca visual) próprio para esta
Guarda Municipal de Duque de Caxias.
Os Símbolos formam
a marca visual dos diversos órgãos governamentais: municípios, estados e
nação. Para representar e valorizar nossos valores de civismo e amor à
cidade, usamos os símbolos. Em Duque de Caxias nós temos o Brasão, a
Bandeira do Município de Duque de Caxias, a Bandeira da Câmara
Municipal, A figura do Duque de Caxias montado em seu Cavalo e o Hino de “Exaltação à Cidade de Duque de Caxias”. (fonte: Câmara Municipal de Duque de Caxias.)
A Criação
A pedido do
comandante da Guarda Municipal (Major PM) Nilo Sérgio de Oliveira
Peixoto e o Subcomandante (Capitão PM) Elpídio Elias Penna, eu, GM
matricula nº 12.076-9, João Carlos RIBEIRO, apresentei minhas aptidões
em diversas criações, até a escolha final da representação acima.
O significado do Brasão
“Com base na
apresentação oficial do Município de Duque de Caxias, o escudo da Guarda
Municipal lembra o produto de industrialização que faz esta cidade ser
conhecida em todas as partes”. Com o pensamento direto a este principal produto, e ainda com o objetivo de criar impacto visual imediato, surgiu a idéia de que:
O Brasão Municipal é uma ILHA;
A cor preta, um mar de PETRÓLEO;
O amarelo OURO (das bordas) é a força dos Guardas Municipais.
http://guardamunicipaldc.blogspot.com.br/p/historia.html
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