Empresa é condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por ferir Estatuto do Idoso
Reajuste por faixa etária em plano de saúde é proibido pelo Estatuto de Idoso. Além disso, é definido como cobrança indevida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), que ajudou Gladys na ação, quer ver casos como o dela se repetindo. A entidade alerta os maiores de 60 anos para ficarem de olho nas mensalidades e, se constatarem abusos, irem à Justiça.
Foto: Alexandre Brum / Agência O Dia
Agora, a operadora do plano deve restituir tudo o que foi pago além dos R$ 276. E a indenização será acrescida de juros compensatórios e ressarcimento por dano moral.
Depois da vitória de Gladys, o marido dela, Paulo Pereira Serra, fez as contas e descobriu que também paga valores indevidos, há 12 anos. Por isso, já se prepara para entrar com ação na Justiça.
José Roberto Oliveira, presidente da Anacont, está otimista e aconselha a quem está em situação igual: “Basta ir ao juizado especial e apresentar os comprovantes”.
Cálculo identifica a irregularidade
COMO AVALIAR
De acordo com a especialista em Direito da Saúde Melissa Pires, para saber se o aumento nas mensalidades fere o bolso do consumidor, o segurado deve verificar se a prestação é até seis vezes superior ao valor cobrado aos clientes da primeira faixa de cobertura médica — a que vai até os 18 anos. Se for maior, é ilegal. A informação pode ser obtida em contato com a empresa, e o cálculo é simples.
COMO RECORRER
Segurados que observarem alguma irregularidade cometida por sua operadora de saúde devem acionar a Agência Nacional de Saúde(ANS) pelo telefone 0800-701-9656.
Também podem denunciar o caso à Anacont. “Com a ação, o aumento é cancelado, e o idoso volta a se comprometer com o mesmo valor que pagava antes de completar 60 anos”, diz José Roberto Oliveira, presidente da Anacont.
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