A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei Nº 13.022, de
8 de agosto de 2014, que dispõe do Estatuto das Guardas Municipais de
todo o país, e que nele institui normas gerais para todas as GMs
. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11%2F08%2F2014&jornal=1000&pagina=2&totalArquivos=4
Além de utilizarem uniformes e equipamentos
padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho, será autorizado o porte
de arma de fogo, esclarece a lei. Ficou determinado que a Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações) destinará linha telefônica de número 153 e faixa
exclusiva de frequência de rádio aos municípios que tenham guarda municipal. A
nova lei vale sobre todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos
para adaptação às novas regras. Entre as competências das guardas municipais
estão as de colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública,
em ações conjuntas que contribuam com a paz social, colaborar com a pacificação
de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos
direitos fundamentais das pessoas e desenvolver ações de prevenção primária à
violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria
municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal.
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