As
guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de
proteger tanto o patrimônio como a vida. A medida é prevista em projeto
(PLC 39/2014)
aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). A relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR),
apresentou relatório favorável à proposição e contrário a quatro
emendas apresentadas pelo senador Cidinho Santos (PR-MT).
De autoria do deputado Arnaldo Faria de
Sá (PTB-SP), o projeto - que agora será votado pelo Plenário do Senado
- cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando
dispositivo da Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.
Além de prevenir, inibir e coibir
infrações contra esses bens e instalações, a guarda municipal deverá
colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e
contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos
de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e
expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao
delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração,
preservando o local do crime. A guarda municipal poderá também auxiliar
na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades.
Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por
essa corporação.
Compartilhamento
O projeto prevê, ainda, a possibilidade
de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar,
reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira
compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar encarregado
também da capacitação dos integrantes da guarda municipal
compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de
capacitação, com matriz curricular compatível com a atividade.
O projeto atribui ao integrante da
guarda municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira
única, com progressão funcional. Deverá utilizar uniformes e
equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter
denominação idêntica à das forças militares.
Durante a discussão, os senadores
Romero Jucá (PMDB-RR), Roberto Requião (PMDB-PR), Alvaro Dias (PSDB-PR) e
Lúcia Vânia (PSDB-GO) destacaram a importância das guardas municipais
para a segurança nas cidades.
Embora também tenha reconhecido "o
papel relevante" das guardas municipais, o senador Pedro Taques (PDT-MT)
levantou dúvidas sobre a constitucionalidade dos artigos 9, 10, 15 e 17
do projeto. Os três primeiros, por estabelecerem regras para provimento
de cargos por parte do município, o que poderia ferir a autonomia desse
ente federativo. O artigo 17, por atribuir obrigação a uma agência
reguladora, a Anatel, quanto à destinação de linha telefônica de número
153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos municípios que possuam
guarda municipal.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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